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O QUE É?

A aposentadoria por invalidez é um benecio concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados para trabalhar ou realizar qualquer atividade que garanta o seu sustento.

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O QUE É?

É um beneficio previdenciário previsto junto à Constituição Federal em seu Argo 40, Parágrafo 1º inciso Iii, alínea ‘’b’’.

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O QUE É?

Pela Regra Permanente é um benecio previdenciário previsto junto à Constituição Federal em seu Artigo 40, Parágrafo 1º inciso III “a”, para o servidor público que cumprir os requisitos de tempo de contribuição e idade.

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O auxílio-doença é um beneficio previdenciário devido ao segurado pela FUNSERV, acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.

A Lei Nº 4168, de 01/03/1.993, Dispõe Sobre a Criação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, estabelece as REGRAS e os CRITÉRIOS para concessão deste benecio, de acordo com a nova Redação dada pela Lei nº 7.706/2006.

O Auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, não havendo carências.

Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar à Previdência Municipal já portador de doença ou lesão invocada como causa para o beneficio, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão, mediante avaliação e decisão técnica médica perita.

O beneficio consiste numa renda mensal calculada na forma de 75% (setenta e cinco por cento), mais 1 % (um por cento) por grupo de 12 (doze) contribuições mensais, até o limite de 100% (cem por cento) da base de contribuição de acordo com o inciso V do art. 24 e será devida a contar do 16º (décimo sexto) dia do afastamento do segurado de suas atividades.

O segurado em gozo de auxílio-doença, está obrigado, sob pena de suspensão do pagamento do beneficio, a submeter-se a exame médico, a cargo da Previdência Municipal.

O beneficio cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho ou pela transformação em aposentadoria por invalidez.


O que é?

A pensão por morte será devida a contar da data do óbito, se for requerida até 60 (sessenta) dias desta, ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, independentemente de carência, onde havendo mais de um pensionista será rateada entre todos, em partes iguais. A pensão requerida após o prazo previsto no caput, será paga a partir da data do pedido, em se tratando de morte presumida, a partir da decisão judicial.

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Aposentadoria pode significar para muitos um período difícil e de tensão, principalmente no contexto da sociedade em que vivemos. Interromper um fluxo de atividades, de anos de dedicação não é tarefa fácil, por mais que se canse do trabalho, do emprego, da rotina. O trabalho é a ação que enobrece o homem e quando chega a aposentadoria, o ser humano vive uma ambiguidade, uma contradição. Todos querem se aposentar, mas continuar na “roda viva” sem vinculação à velhice, a algo descartável, desvalorizado.

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Cartilha Previdência

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