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Resolução Funserv Nº 07-2023 - Sobre Ressarcimento

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A FUNSERV, em contínuo processo de melhorias, publicou a Resolução FUNSERV nº 07/2023, que dispõe sobre os procedimentos e prazos para ressarcimento aos beneficiários da assistência à saúde dos servidores públicos municipais de Sorocaba.

A possibilidade de reembolso aos beneficiários por serviços disponibilizados por prestadores não credenciados está previsto na lei e regulamento da assistência à saúde dos servidores públicos municipais de Sorocaba (Lei 10.965/2014 e Decreto nº 22.511/2016).

Vale destacar que, apenas despesas previamente autorizadas pela FUNSERV, podem ser objetos de solicitações de reembolso.

Além disto, por meio desta Resolução, a FUNSERV visa esclarecer aos beneficiários sobre os procedimentos e prazos deste processo.

Para solicitar o reembolso, o beneficiário deve apresentar a autorização emitida pela FUNSERV; Nota fiscal ou recibo contendo nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, assinatura, especialidade e número do conselho de classe do profissional que realizou o atendimento, nome do paciente, data do atendimento e valor cobrado; Dados bancários do Titular, para destinação do valor a ser reembolsado, e; telefone e e-mail para contato, atualizados.

Os documentos devem ser protocolados junto à FUNSERV até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua realização e, se deferido, o pagamento será realizado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês em que foi apresentado o documento.

A Resolução prevê também os prazos e procedimentos para recurso, no caso de indeferimento. Consulte a íntegra da Resolução aqui.

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Recentemente a FUNSERV executou melhorias em seus serviços de emissão e controle de guias para exames. Agora o beneficiário da assistência a saúde pode ir direto ao laboratório sem retirar guia.
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