INCLUSÃO DE DEPENDENTES
Aqui você encontrará as informações necessárias para a inclusão de dependentes na assistência à saúde da FUNSERV.
CARÊNCIAS
Com exceção dos filhos recém-nascidos, os beneficiários que ingressarem na Assistência à Saúde estarão sujeitos ao cumprimento dos períodos de carências previstos na Lei 10965/2014.
Os períodos de carência deverão ser contados a partir do dia 1º do mês referente à primeira contribuição do dependente para a Assistência à Saúde e estão descritos abaixo:
- 90 dias para a realização de consultas, exames, terapias, procedimentos ambulatoriais e pronto atendimento de urgência e emergência;
- 180 dias para a realização de internações hospitalares, exceto para internações;
- 300 dias para a realização de internações obstétricas;
- 24 meses para realização de cirurgias plásticas reparadoras;
- 24 meses para a realização procedimentos decorrentes de lesões ou doenças preexistentes à adesão da Assistência à Saúde FUNSERV;
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE DEPENDENTE NA FUNSERV
Ocorrido o fato gerador da condição de dependente, o servidor deverá solicitar a inclusão de dependente com o envio da documentação necessária para a FUNSERV.
O prazo máximo para solicitar a inclusão de dependente é de 60 DIAS a contar da data do fato gerador da condição de dependente, que estarão exemplificados a seguir.
A solicitação de adesão para a Assistência à Saúde poderá ser feita no prazo MÁXIMO E IMPRORROGÁVEL DE 180 DIAS A CONTAR DO FATO GERADOR DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE, sendo que as solicitações feitas no período compreendido entre o 61º e 180º dia estarão sujeitas a uma cobrança adicional de 15% da base contributiva do titular, que ocorrerá junto ao primeiro mês de contribuição.
Os documentos deverão ser enviados por meio do sistema atendimento online da FUNSERV. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR AO SISTEMA
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES QUANTO AO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
- A documentação será analisada somente se estiver completa;
- A solicitação da certidão de nascimento ou casamento ser ATUALIZADA é exigência da Lei 10965/2014 para inclusão de dependentes e possui a finalidade de verificar a ocorrência de eventuais averbações que podem culminar na perda da qualidade de dependente.
PRAZO DE ANÁLISE
- O prazo para análise das demandas é de 15 dias úteis a contar da protocolização do pedido.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO DE CÔNJUGE
PRAZO MÁXIMO PARA SOLICITAR A INCLUSÃO: 180 dias a contar da data do casamento, sendo que as solicitações feitas entre o 61º e 180º dia estarão sujeitas a uma cobrança adicional de 15% da base contributiva do titular, que ocorrerá junto ao primeiro mês de contribuição.
- • Documento de identidade contendo foto e CPF do cônjuge;
- • Certidão de casamento ATUALIZADA emitida há, no máximo, 2 anos;
- • Último holerite do servidor, para comprovação da ocorrência dos descontos para a Assistência à Saúde;
- • Declaração de doenças preexistentes à adesão, que será preenchida pelo beneficiário em sistema no momento em que realizar o envio da documentação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO DE DEPENDENTE POR UNIÃO ESTÁVEL
PRAZO MÁXIMO PARA SOLICITAR A INCLUSÃO: 180 dias a contar da data da formalização da união estável, sendo que as solicitações feitas entre o 61º e 180º dia estarão sujeitas a uma cobrança adicional de 15% da base contributiva do titular, que ocorrerá junto ao primeiro mês de contribuição.
- • Documento de identidade contendo foto e CPF do(a) convivente;
- • Último holerite do servidor, para comprovação da ocorrência dos descontos para a Assistência à Saúde;
- • Declaração de doenças preexistentes à adesão, que será preenchida pelo beneficiário em sistema no momento em que realizar o envio da documentação.
- • Declaração pública de união estável, registrada em cartório, OU declaração simples de união estável acompanhada de certidão de nascimento ou casamento ATUALIZADA do titular e do dependente emitida há, no máximo, 2 anos, acompanhada mais 3 documentos para comprovação da união estável, conforme exemplos listados abaixo:
EXEMPLOS:
- • Comprovantes de residência de ambos os conviventes no mesmo endereço;
- • Certidão de nascimento de filho em comum;
- • Apólice de seguro de vida que conste o(a) companheiro(a) como dependente;
- • Conta bancária conjunta;
- • Escritura ou contrato de compra e venda de imóvel que conste o(a) servidor(a) e o(a) convivente como adquirentes ou alienantes;
- • Anotação de dependente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- • Declaração de imposto de renda, que conste o(a) convivente como dependente;
- • Cartão de clube, sindicato ou convênio médico que conste o(a) convivente como dependente;
- • E qualquer outro documento que comprove o(a) companheiro(a) como dependente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO DE FILHO RECÉM-NASCIDO
PRAZO MÁXIMO PARA SOLICITAR A INCLUSÃO: 180 dias a contar da data do nascimento, sendo que as solicitações feitas entre o 61º e 180º dia estarão sujeitas a uma cobrança adicional de 15% da base contributiva do titular, que ocorrerá junto ao primeiro mês de contribuição.
- • Certidão de nascimento do filho
- • Último holerite do servidor, para comprovação da ocorrência dos descontos para a Assistência à Saúde;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO DE FILHO EM PROCESSO DE ADOÇÃO
PRAZO MÁXIMO PARA SOLICITAR: 180 dias a contar do trânsito em julgado da decisão judicial que efetivou a adoção, sendo que as solicitações feitas entre o 61º e 180º dia estarão sujeitas a uma cobrança adicional de 15% da base contributiva do titular, que ocorrerá junto ao primeiro mês de contribuição.
- • Certidão de nascimento do filho
- • Termo de guarda judicial para fins de adoção em favor do servidor titular da Assistência à Saúde;
- • Último holerite do servidor, para comprovação da ocorrência dos descontos para a Assistência à Saúde;