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Inclusão de dependentes

INCLUSÃO DE DEPENDENTES

Aqui você encontrará as informações necessárias para a inclusão de dependentes na assistência à saúde da FUNSERV.

CARÊNCIAS

Com exceção dos filhos recém-nascidos, os beneficiários que ingressarem na Assistência à Saúde estarão sujeitos ao cumprimento dos períodos de carências previstos na Lei 10965/2014.

Os períodos de carência deverão ser contados a partir do dia 1º do mês referente à primeira contribuição do dependente para a Assistência à Saúde e estão descritos abaixo:

  • 90 dias para a realização de consultas, exames, terapias, procedimentos ambulatoriais e pronto atendimento de urgência e emergência;
  • 180 dias para a realização de internações hospitalares, exceto para internações;
  • 300 dias para a realização de internações obstétricas;
  • 24 meses para realização de cirurgias plásticas reparadoras;
  • 24 meses para a realização procedimentos decorrentes de lesões ou doenças preexistentes à adesão da Assistência à Saúde FUNSERV;
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE DEPENDENTE NA FUNSERV

Ocorrido o fato gerador da condição de dependente, o servidor deverá solicitar a inclusão de dependente com o envio da documentação necessária para a FUNSERV.

O prazo máximo para solicitar a inclusão de dependente é de 60 DIAS a contar da data do fato gerador da condição de dependente, que estarão exemplificados a seguir.

A solicitação de adesão para a Assistência à Saúde poderá ser feita no prazo MÁXIMO E IMPRORROGÁVEL DE 180 DIAS A CONTAR DO FATO GERADOR DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE, sendo que as solicitações feitas no período compreendido entre o 61º e 180º dia estarão sujeitas a uma cobrança adicional de 15% da base contributiva do titular, que ocorrerá junto ao primeiro mês de contribuição.

Os documentos deverão ser enviados por meio do sistema atendimento online da FUNSERV. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR AO SISTEMA


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES QUANTO AO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
  • A documentação será analisada somente se estiver completa;
  • A solicitação da certidão de nascimento ou casamento ser ATUALIZADA é exigência da Lei 10965/2014 para inclusão de dependentes e possui a finalidade de verificar a ocorrência de eventuais averbações que podem culminar na perda da qualidade de dependente.

PRAZO DE ANÁLISE
  • O prazo para análise das demandas é de 15 dias úteis a contar da protocolização do pedido.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO DE CÔNJUGE

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO DE DEPENDENTE POR UNIÃO ESTÁVEL

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO DE FILHO RECÉM-NASCIDO

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO DE FILHO EM PROCESSO DE ADOÇÃO


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