Pensão por Morte
O que é?
A pensão por morte será devida a contar da data do óbito, se for requerida até 60 (sessenta) dias desta, ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, independentemente de carência, onde havendo mais de um pensionista será rateada entre todos, em partes iguais. A pensão requerida após o prazo previsto no caput, será paga a partir da data do pedido, em se tratando de morte presumida, a partir da decisão judicial.
A pensão por morte de servidor aposentado ou em atividade será a totalidade dos proventos ou da base de contribuição, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite. Ela somente será devida ao dependente inválido se a invalidez for fixada pela Perícia Médica até a data do óbito.
A pensão por morte será devida a contar da data do óbito ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, independentemente de carência.
Documentos Necessários
Os documentos para requerer a Pensão por Morte são:
- Requerimento próprio preenchido pelo órgão competente - SAAE, PMS, Câmara (No caso de servidores em auxílio doença ou aposentado, o requerimento deverá ser preenchido pela FUNSERV).
- Cópia e original da Certidão de Óbito.
- Cópia e original da Certidão de Casamento atualizada.
- Cópia e original do C.P.F. e R.G. (servidor e requerente)
- Cópia e original do Cartão de PIS/PASEP do servidor falecido e dos pensionistas.
- Cópia e original da Certidão dos filhos, atualizada se forem menores de 21 anos.
- Cópia e original de um comprovante de residência.
- Cópia e original do último holerite do servidor.
Obs. O requerimento deverá se entregue e assinado na FUNSERV pelo requerente. Quando tratar-se de menor, deverá ter um responsável, pai ou mãe e na ausência destes, o responsável deverá ser nomeado pelo juiz.
Obs2. Devem apresentar todos os documentos originais e cópias, as quais serão autenticadas pelo funcionário que recebê-las.
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