Aposentados e pensionistas nascidos em junho estão aptos a realizar a prova de vida de 2025 até 31 de julho na sede da FUNSERV ou pelo aplicativo gov.br.
Fique atento, a prova de vida é essencial para a manutenção do seu benefício.
Obrigatório apresentar:
- Documento oficial com foto(original) do titular;
- Comprovante de residência atual(últimos 03 meses);
- Pensionistas deverão apresentar certidão de nascimento ou casamento atualizadas em até 2 anos(original e cópia).
O recadastramento deverá ser efetuado OBRIGATORIAMENTE pelo próprio beneficiário.
O não recenseamento implicará na suspensão do benefício até sua regularização.
A Funserv CONVOCA os aposentados e pensionistas, abaixo relacionados, nascidos no mês de MAIO, que NÃO REALIZARAM A PROVA DE VIDA (recenseamento) no ano de 2025, a comparecerem na sede da Funserv, à Rua Major João Lício, nº 265 – Centro – Sorocaba/ SP, das 08 às 17h, para realização da prova de vida até o dia 15 de julho de 2025, ou realizar através do aplicativo Gov.br. A não realização da prova de vida até a data mencionada será enquadrada no previsto do Art. 7º da Resolução Funserv nº 01/2025.
ANTONIO DE NOBREGA
ANTONIO NUNES DE CAMPOS
APARECIDA COELHO BATISTA
APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA TAVANO
ARIADNE DE BARROS OLIVEIRA
ARLINDO DE OLIVEIRA DUARTE
BENEDITO ALVES
CARLOS ALBERTO FLAMIA
CECILIA DE OLIVEIRA PRETO
CELSO CARRARA
CLARA MARIA BITTAR LOPES
CLAUDINEI DOMINGUES
CRISLAINE APARECIDA SANSIVIERI
DEISE MARIA ROCHA MIGUEL
DEISE VIEIRA DA SILVA
DIVA CANABRAVA GARRIDO
DORACINA MARIA DOS SANTOS
DORCAS THEODORO DOS SANTOS
ELISEU ELI RIBEIRO
ELOIZA TEIXEIRA CALLADO VALENTE
ELZA PATRIARCA
EVA RIBEIRO LIMA
FRANCISCO CARLOS CORRALES
GERSON CHIARELLO
GILMAR GALBINI
IRACI DA SILVA PINTO
ISMAEL RODRIGUES
JAIME PIRES
JORGE ROCHA
JOSE CARLOS PASQUINI
JOSE FEITOSA DE LIMA
JOSE MAURICIO BREGULA
JOSE MILO ALVES
JOSE PEREIRA RAMOS
JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GOIS
JOSEFA SANCHES FRATI
LAERTE AUGUSTO ROLIM
LEONOR XAVIER TRIGO
MAGNA CELIA DE MOURA
MARIA ALVES CORDEIRO
MARIA APARECIDA PARDINI RIBEIRO
MARIA CECILIA CATTANI
MARIA CELESTE ANTUNES ALMEIDA
MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BORGES
MARIA FRANCISCA MARTINS SANTOS
MARIA GIOVANNA MANDATO DOMINGUES
MARIA IOLANDA DA SILVA
MARIA REGINA DE TOGNI DANTAS
MARIA RODRIGUES MARCELO
MARISA AUXILIADORA SANTOS
MELANIA DA SILVA PEREIRA
MIGUEL MARTINS ESTAREGUI
MILTON ELIAS DINIZ
MIRIAM ROSA TORRES DE CAMARGO
NEIVA DIAS GONSALVEZ
NILSA MARIA GOMES KERNE
NORMA APARECIDA GABRIEL SOARES
ORLANDO NEVES
REGINA CELIA STEVAUX
RITA DE CASSIA CARNELOS TEZOTO
ROSA MARIA PLINTA FIDENCIO
ROSA MARIA ZANGERONIMO DE FARIA
ROSELI DE FATIMA PINTO MAXIMO DA CRUZ
SANDRA MARIA BRONZATTO
SONIA MORETTO
SUELI MAIA
VALDIR ANTUNES DE OLIVEIRA
VALDUGI URSULINO DA MOTTA
VERA LUCIA LEONEL CORREA MONTEIRO
VERA LUCIA RABELLO CAPRIOTTI
Sorocaba, 01 de julho de 2025.
Ana Lúcia Bittencourt Rosa
Supervisora Administrativa
Maria do Socorro Souza Lima
Diretora de Previdência e Assistência Social
Foi publicada a atualização do Regulamento Interno para prazos de concessão de procedimentos da Assistência à Saúde da FUNSERV. Com a melhoria na situação econômico-financeira da Assistência à Saúde, ficam restabelecidas, a partir de 01 de julho de 2025, as liberações para internações em apartamento privativo para os casos cirúrgicos.
Leia a versão resumida do Regulamento atualizado no link abaixo:
REGULAMENTO INTERNO PARA PRAZOS DE CONCESSÃO DE PROCEDIMENTOS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE RESUMIDO
A versão completa do Regulamento pode ser lida no seguinte link:
REGULAMENTO INTERNO PARA PRAZOS DE CONCESSÃO DE PROCEDIMENTOS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE COMPLETO
A Lei nº 7.713/88 garante isenção do Imposto de Renda para pessoas com determinadas doenças graves. Esse benefício vale para aposentadorias e pensões.
Veja quais doenças dão direito à isenção:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
Importante: Para ter direito à isenção, é preciso apresentar laudo médico que comprove a doença desde o início, como exige a lei.
Confira a documentação necessária em:
https://www.funservsorocaba.sp.gov.br/previdencia/beneficios/isencao-de-imposto-de-renda
Aposentados e pensionistas nascidos em junho estão aptos a realizar a prova de vida de 2025 até 30 de junho na sede da FUNSERV ou pelo aplicativo gov.br.
Fique atento, a prova de vida é essencial para a manutenção do seu benefício.
Obrigatório apresentar:
Aposentados e pensionistas nascidos em maio estão aptos a realizar a prova de vida de 2025 até 30 de maio na sede da FUNSERV ou pelo aplicativo gov.br.
Fique atento, a prova de vida é essencial para a manutenção do seu benefício.
A partir de maio, os pedidos de aposentadoria deixarão de ser feitos no órgão empregador e passarão a ser realizados diretamente na FUNSERV.
É fácil dar entrada no processo!
Os pedidos podem ser feitos entre os dias 1º e 10 de qualquer mês.
Acesse o site: https://funservsorocaba.sp.gov.br/atendimento
No campo de busca, procure por "Requerimento de Aposentadoria".
Faça um breve cadastro e anexe os seguintes documentos:
- Documento de identificação com CPF
- Cartão PIS/PASEP
- Título de eleitor
- Holerite recente (exceto de férias)
- Certidões que serão utilizadas para contagem de tempo de contribuição
Caso o pedido seja feito por procurador(a), será necessário anexar a procuração e o documento de identificação do(a) procurador(a).
Para aposentadoria especial, solicite previamente o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) junto ao seu órgão empregador:
- PMS: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | (15) 3238-2137
- SAAE: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | (15) 3224-5951
A plataforma também oferece o serviço de Simulação de Aposentadoria, ideal para ajudar o servidor a estimar quando cumprirá os requisitos para
aposentadoria, conforme a legislação vigente.
Fique atento aos seus contatos cadastrados (e-mail e telefone), pois, se necessário, você poderá receber solicitações de informações ou documentos adicionais.
Confira os novos valores atualizados da Assistência à Saúde FUNSERV, de acordo com a sua faixa salarial.
PORTARIA 41/2025 - ATUALIZAÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
INFORME FUNSERV - Reajuste previsto na Lei nº 13.136, de 27 de fevereiro de 2025.
Comunicado SERH - Repescagem para Entrega das Cestas Natalinas - 2024
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR PARA SER REDIRECIONADO À NOVA PLATAFORMA - 1DOC - 2024
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Recentemente a FUNSERV executou melhorias em seus serviços de emissão e controle de guias para exames. Agora o beneficiário da assistência a saúde pode ir direto ao laboratório sem retirar guia.
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