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ADESÃO PARA A ASSISTÊNCIA À SAÚDE

A assistência à saúde é uma conquista do servidor público municipal de Sorocaba que tem a finalidade de garantir assistência médica aos seus beneficiários, seja por meio de consultas, exames, terapias, internações, cirurgias ou outros procedimentos médicos, visando sempre a saúde do servidor e de seus dependentes.

Ela é um sistema solidário e mediante contribuição. Ou seja, os seus beneficiários contribuem que aquele que necessitar tenha acesso a um sistema de saúde de qualidade.

Para calcular o valor de sua contribuição, CLIQUE AQUI.


COMO SOLICITAR A ADESÃO

Após tomar posse em cargo público no município de Sorocaba, você poderá solicitar a adesão no prazo MÁXIMO E IMPRORROGÁVEL DE 60 DIAS A CONTAR DA DATA DE EFETIVO EXERCÍCIO. A solicitação deverá ser feita junto ao respectivo setor de recursos humanos do órgão municipal onde tomou posse (PREFEITURA, SAAE, CÂMARA ou FUNSERV), onde o beneficiário irá assinar a Declaração de Opção Para a Assistência à Saúde e por meio dela autorizará a ocorrência dos descontos em folha de pagamento;

Poderão ser incluídos como dependente na Assistência à Saúde da FUNSERV o cônjuge, o(a) convivente nos casos de união estável e os filhos com idade inferior a 21 anos de idade.


CARÊNCIAS

Os beneficiários que ingressarem na Assistência à Saúde estarão sujeitos ao cumprimento dos períodos de carências previstos na Lei 10965/2014.

Os períodos de carência deverão ser contados a partir do dia 1º do mês referente à primeira contribuição para a Assistência à Saúde e estão descritos abaixo:

  • 90 dias para a realização de consultas, exames, terapias, procedimentos ambulatoriais e pronto atendimento de urgência e emergência;
  • 180 dias para a realização de internações hospitalares, exceto para internações ;
  • 300 dias para a realização de internações obstétricas;
  • 24 meses para realização de cirurgias plásticas reparadoras;
  • 24 meses para a realização procedimentos decorrentes de lesões ou doenças preexistentes à adesão da Assistência à Saúde FUNSERV;

EFETIVAÇÃO DO CADASTRO NA FUNSERV

Feita a adesão, independente de ter cumprido os períodos de carência, o servidor deverá efetivar o seu cadastro e o de seus dependentes com o envio da documentação necessária para a FUNSERV. É imprescindível que o cadastro seja efetivado para que o cartão de beneficiário fique disponível para retirada.

Os documentos deverão ser enviados por meio do sistema atendimento online da FUNSERV. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR AO SISTEMA.


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES QUANTO AO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
  • A documentação será analisada somente se estiver completa;
  • A solicitação da certidão de nascimento ou casamento ser ATUALIZADA é exigência da Lei 10965/2014 para inclusão de dependentes e possui a finalidade de verificar a ocorrência de eventuais averbações que podem culminar na perda da qualidade de dependente.

PRAZO DE ANÁLISE

O prazo para análise das demandas é de 15 dias úteis a contar da protocolização do pedido.

Segue abaixo a relação de documentos necessários para cada modalidade de beneficiário:


  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO DO TITULAR:

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO DE DEPENDENTE CÔNJUGE:

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO DE DEPENDENTE POR UNIÃO ESTÁVEL:

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO DE DEPENDENTE FILHO MENOR DE 21 ANOS:


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