QUAL O PRAZO PARA REQUERER O RETORNO OU ADESÃO DOS DEPENDENTES?
Até o dia 12/07/2021
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A RETRATAÇÃO OU ADESÃO?
Deverão ser apresentados os documentos conforme cada tipo de dependente. A relação de documentos está disponível no site da FUNSERV ou pelo link https://www.funservsorocaba.sp.gov.br/saude/cadastros/inclusao-de-dependentes
QUAIS DEPENDENTES PODEM SER INCLUÍDOS NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE?
Poderão ser incluídos aqueles previstos na Lei 10965/2014, ou seja:
• Cônjuge;
• Companheiro (união estável);
• Filho(a) natural ou adotivo(a) menor de 21 anos e não emancipado;
• Filho(a) inválido(a), desde que a invalidez tenha ocorrido antes dele(a) completar 21 anos;
• Filho(a) universitário(a) menor de 25 anos, solteiro e não emancipado, que esteja cursando sua primeira graduação desde antes de ter completado 21 anos;
• Filho(a) economicamente dependente, menor de 25 anos, solteiro e não emancipado, que não possua renda própria e conste como dependente na declaração de imposto de renda do titular.
ONDE SOLICITAR A RETRATAÇÃO OU ADESÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO DEPENDENTE?
Pelo atendimento online da FUNSERV, no site https://www.funservsorocaba.sp.gov.br/protocolo
Utilizar a opção SOLICITAR SERVIÇOS > SAÚDE > CADASTRO – RETRATAÇÃO ASSISTÊNCIA À SAÚDE


POSSO SOLICITAR A RETRATAÇÃO OU ADESÃO PRESENCIALMENTE?
Sim, mediante agendamento prévio pelo telefone (15) 2101-4431, no prazo legal. Na data agendada, o interessado deverá estar portando toda a documentação necessária para a modalidade de dependente a ser incluído, conforme disponibilizado no site da FUNSERV.
HAVERÁ CARÊNCIA PARA OS DEPENDENTES?
SIM. Aquelas que estiverem estabelecidas na Lei Municipal nº 10965/2014, para os dependentes cônjuges ou companheiros, a contar do dia 1º referente ao mês da primeira contribuição, que são:
• Consultas, exames, terapias, procedimentos ambulatoriais e pronto atendimento de urgência e emergência - 90 (noventa) dias;
• Para internações hospitalares, exceto para internações obstétricas - 180 (cento e oitenta) dias;
• Para internações obstétricas - 300 (trezentos) dias;
• Para realização de cirurgias plásticas reparadoras - 24 (vinte e quatro) meses.