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RESOLUÇÃO 05/2019 FUNSERV - RECADASTRAMENTO

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A PRESIDENTE DA FUNSERV – FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - FUNSERV, no
uso de suas atribuições resolve:
Considerando que o Censo Cadastral é obrigação prevista na Lei Municipal nº 4.168/1993 e Lei Federal nº 10.887/2004,

Considerando que tal é indispensável para que as informações previdenciárias dos aposentados e pensionistas sejam atualizadas e estejam compatíveis com a base de dados nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social.

 

 

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Recentemente a FUNSERV executou melhorias em seus serviços de emissão e controle de guias para exames. Agora o beneficiário da assistência a saúde pode ir direto ao laboratório sem retirar guia.
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