Selecione a página

Instrução Normativa 02/2020 - Funserv HOME OFFICE

INSTRUÇÃO NORMATIVA FUNSERV Nº 02 / 2020

“REGULAMENTA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE FORMA REMOTA NA FUNSERV DURANTE O ESTADO DE EMERGÊNCIA DO COVID-19”.

Silvana Maria Siniscalco Duarte Chinelatto, Presidente da FUNSERV, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de disciplinar a execução de serviço de forma remota em razão do estado de emergência por conta do COVID-19, em complementação à Instrução Normativa Funserv nº 01/2020

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o regime excepcional e temporário de teletrabalho (home office), que poderá ser permitido aos servidores desta Funserv, enquanto perdurar o estado de emergência em função do COVID-19.

§ 1º Para os fins desta Instrução, entende-se por teletrabalho aquele realizado à distância, não delimitado por competência territorial, por meio de equipamentos e tecnologias que permitam a sua plena realização fora das dependências da Funserv.

§ 2º A autorização para realização das atividades sob o regime excepcional será sempre fundamentada na conveniência do serviço, podendo ser revertida a qualquer tempo, a pedido ou por ato motivado da chefia do órgão.

§ 3º Ao requerer o trabalho remoto o servidor deverá apresentar plano de trabalho semanal com descrição das ações diárias e metas a serem cumpridas e comprovar através de declaração, que possui infraestrutura própria para execução.

§ 4º Faculta-se ao servidor em regime excepcional, sempre que houver necessidade, prestar serviços nas dependências da Funserv.

§ 5º O alcance das metas de desempenho pelos servidores em regime excepcional equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho, sendo as chefias imediatas responsáveis pela conferência e apontamento.

§ 6º Não são passíveis de enquadramento no regime excepcional as atividades que, em razão de sua natureza, são obrigatoriamente desempenhadas nas dependências da Funserv.

§ 7º Durante o período de atuação em regime excepcional não haverá concessão de adicional de serviço extraordinário e trabalhos de comissões especiais.

Art. 2º As autorizações para realização de teletrabalho levarão em conta, sempre, o interesse público e a manutenção dos serviços prioritários da Funserv.

Parágrafo único – Poderá ocorrer revezamento entre os servidores, para fins de regime de teletrabalho.

Art. 3º. Constitui dever do servidor em regime de teletrabalho:

I – cumprir a meta de desempenho estabelecida, devendo emitir relatório semanal das ações, discriminando as ações diárias.

II – atender à convocações para comparecimento às dependências do órgão, sempre que houver necessidade da unidade ou interesse da administração;

III – manter os dados cadastrais e telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis;

IV – consultar, em dias úteis e em horário comercial, sua caixa de correio eletrônico institucional;

V – manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades, tais como afastamentos, licenças ou outros impedimentos que possam atrasar ou prejudicar o alcance das metas de desempenho;

VI – reunir-se periodicamente, de forma presencial ou a distância, com a chefia imediata para apresentar resultados parciais e finais e obter orientações e informações, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos;

VII – preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação;

VIII – providenciar, por meios próprios, os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada para acesso aos sistemas eletrônicos internos e para a realização do trabalho fora das dependências;

IX- arcar com as despesas decorrentes da execução do serviço de forma remota, quando necessário, tais como acesso à internet, telefonia e deslocamentos.

§ 1º A retirada de processos e demais documentos das dependências do órgão, quando necessária, dar-se-á mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade pelo servidor, que deverá devolvê-los íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata.

§ 2º De forma excepcional e desde que devidamente justificado por questões técnicas e/ ou operacionais poderá ser autorizada pela Chefia imediata que o Servidor faça uso em casa de equipamento público essencial ao desempenho de suas atividades devendo neste caso o servidor assinar termo de responsabilidade pelo uso, guarda e devolução do equipamento.

§ 3º No caso de descumprimento dos deveres estabelecidos neste artigo, ou em caso de denúncia motivada e identificada, o servidor deverá prestar esclarecimentos à chefia imediata, o qual determinará, se for o caso, a imediata suspensão do trabalho remoto.

§ 4º As regras deste artigo aplicam-se aos servidores enquadrados no art. 3º da Portaria nº 22.944/20 do Município.

Art. 4º Os Chefes de Seção, Chefes de Divisão e Diretores serão os coordenadores do teletrabalho em suas respectivas áreas, sendo de sua competência:

I - coordenar e monitorar a execução do teletrabalho;

II - Orientar, e responsabilizar-se pelas informações contidas nos relatórios de atividades, vistando-os e os encaminhando ao Diretor Administrativo e Financeiro para análise.

III – elaborar relatório circunstanciado em caso de necessidade de apuração de eventual infração disciplinar em virtude de prejuízo ao interesse público e/ou erário.

Art. 5º Aplicam-se, subsidiariamente, e naquilo que couber, as determinações contidas na Instrução Normativa SERH nº 05/2020, de 18 de março de 2020.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fique por dentro das novidades da saúde

Recentemente a FUNSERV executou melhorias em seus serviços de emissão e controle de guias para exames. Agora o beneficiário da assistência a saúde pode ir direto ao laboratório sem retirar guia.
Confira na Íntegra