A FUNSERV está aprimorando os fluxos de autorização e agendamento de exames para tornar o atendimento cada vez mais organizado, ágil e seguro.
🔹 ATENÇÃO: ESSA REGRA NÃO É NOVA 🔹
Os exames que necessitam de autorização prévia já precisavam de autorização no sistema anterior. Portanto, não houve mudança na exigência de autorização para esses exames.

Entre os exames que, de forma geral, necessitam de autorização estão:
🟨 Ressonâncias magnéticas;
🟨 Angiotomografias e demais exames angiográficos por tomografia;
🟨 Cintilografias e exames de medicina nuclear;
🟨 PET e PET-CT;<
🟨 Vídeo-laringo-estroboscopias;
🟨 Broncoscopias e procedimentos relacionados;
🟨 Exames cardiológicos com estresse farmacológico;
🟨 Exames de alta complexidade;
🟨 Exames e procedimentos diagnósticos realizados em ambiente hospitalar;
🟨 Exames e procedimentos diagnósticos que necessitem de OPME;

🟥Outros exames de diagnóstico por imagem ou métodos especializados classificados pela FUNSERV como sujeitos à autorização prévia.

📌 COMO FUNCIONA?

O pedido médico deverá ser encaminhado pelo prestador à FUNSERV, por meio da plataforma Conecta, para análise e autorização.
Para facilitar o processo, recomendamos que o beneficiário tenha em mãos, além do pedido médico, os laudos de exames anteriores, quando houver.
📄 Importante: se você já realizou anteriormente o mesmo exame, informe essa situação ao prestador e, sempre que possível, apresente o respectivo laudo junto ao pedido médico.
Essa informação é importante para que a FUNSERV possa avaliar corretamente a solicitação, especialmente nos casos de repetição de exames.

🔹 PRAZOS PARA AUTORIZAÇÃO E AGENDAMENTO

Os exames que necessitam de autorização devem ser solicitados pelo prestador no Conecta com antecedência mínima de 15 dias úteis em relação à data pretendida para o agendamento.
Por isso, recomendamos que o agendamento seja realizado para uma data de pelo menos 15 dias após a solicitação de autorização.
⚠️ Em situações urgentes, o prestador poderá informar essa condição no pedido, com a respectiva justificativa, para análise prioritária.

🔹 EXAMES QUE NÃO PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO

Mesmo quando o exame não exige autorização prévia, existem prazos intervalares para sua repetição:
🟨 Exames de análises clínicas: 180 dias
🟨 Demais exames: 365 dias
Se houver necessidade de realizar novamente o exame antes desse período, será necessária autorização prévia da FUNSERV.
Nesse caso, é importante apresentar ao prestador o laudo do exame anterior juntamente com o novo pedido médico.

🔹 UMA ORIENTAÇÃO IMPORTANTE NO MOMENTO DO AGENDAMENTO

Ao agendar um exame, informe ao prestador se você já realizou o mesmo exame anteriormente e, se possível, quando ele foi realizado.
Essa informação ajuda a evitar agendamentos que posteriormente precisem ser alterados e contribui para que a autorização seja analisada de forma adequada.

Ter o pedido médico e, quando aplicável, os laudos anteriores em mãos, além de informar ao prestador sobre exames realizados anteriormente, ajuda a tornar o processo mais rápido e evita deslocamentos ou remarcações desnecessárias.
A colaboração de todos é fundamental para tornar o processo cada vez mais ágil, organizado e seguro para todos.