Selecione a página

RESOLUÇÃO Nº 05/2018 – FUNSERV E-SOCIAL

0
0
0
s2sdefault

A PRESIDENTE DA FUNSERV – FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - FUNSERV, no uso de suas atribuições:

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 23.604, de 02 de Abril de 2018, que regulamenta a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores ativos, segurados e dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Sorocaba e em atendimento ao disposto nos artigos 3º e 9º, inciso II, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004;

Considerando que o Censo Cadastral é uma obrigação legal, para que as informações previdenciárias dos servidores ativos e inativos, sejam atualizadas e estejam compatíveis com a base de dados nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social – E-social.

Baixe aqui a resolução completa

Fique por dentro das novidades da saúde

Recentemente a FUNSERV executou melhorias em seus serviços de emissão e controle de guias para exames. Agora o beneficiário da assistência a saúde pode ir direto ao laboratório sem retirar guia.
Confira na Íntegra