• Declaração de Doenças Pré-existentes,
baixar aqui;
• Último holerite do servidor constando a contribuição da Assistência à Saúde;
• Certidão de nascimento ou casamento ATUALIZADA do(a) servidor(a), emitida há no máximo 2 anos;
• RG e CPF do titular;
• Comprovante de residência em nome do titular;
• Certidão de nascimento ou casamento ATUALIZADA do(a) companheiro(a), emitida há no máximo 2 anos;
• RG e CPF do(a) companheiro(a);
• Comprovante de residência em nome do(a) companheiro(a);
• Declaração de união estável;
• Cópia de, no mínimo, 3 documentos que comprovem a união estável, conforme demonstrado abaixo:
Exemplos:
•
• Certidão de nascimento de filho em comum;
• Apólice de seguro de vida que conste o(a) companheiro(a) como dependente;
• Conta bancária conjunta;
• Escritura ou contrato de compra e venda de imóvel que conste o(a) servidor(a) e o(a) companheiro(a) como adquirentes ou alienantes;
• Anotação de dependente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• Declaração de imposto de renda, que conste o(a) companheiro(a) como dependente;
• Cartão de clube, sindicato ou convênio médico que conste o(a) companheiro(a) como dependente;
• E qualquer outro documento que comprove o(a) companheiro(a) como dependente.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
A solicitação deverá ser feita pelo atendimento online da FUNSERV no site https://funservsorocaba.sp.gov.br/protocolo/
O PRAZO PARA INCLUSÃO DE COMPANHEIRO NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE FUNSERV É DE 60 DIAS A CONTAR DA DATA DA DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL;
A DOCUMENTAÇÃO SERÁ ANALISADA SOMENTE SE ESTIVER COMPLETA;
Certidão ATUALIZADA é uma nova via retirada no cartório, com data recente, para comprovação do atual estado civil dos beneficiários bem como para verificar emancipação ou casamento;
O dependente companheiro estará sujeito às carências previstas na lei 10965/2014, alterada pela lei 11752/2018;
Os prazos de carência serão contados a partir da primeira contribuição após o deferimento do pedido;